AS “OBRAS DA LEI” (Gl.2:16)
VISTAS INTRODUTORIAMENTE SOB O VIÉS DA ABORDAGEM REFORMADA E DA NPP (Nova
Perspectiva sobre Paulo)
Valério
Nascimento
O
presente ensaio tem como objetivo apresentar de forma introdutória, “as obras
da lei” de Gálatas 2:16 sob o viés da abordagem Reformada e da NPP (Nova
Perspectiva sobre Paulo), considerando assim, esta temática com esses contornos
dialeticamente opostos.
A questão que envolve as “obras da lei” em
Gálatas está ligada ao legalismo ou ao aspecto social? Nossas leituras deste
quesito em voga, no evangelicalismo brasileiro, foram dirigidas (quase que
unicamente) pela primeira alternativa. Entretanto, com a tradução das obras de
James Dunn a segunda possibilidade começou a ser conhecida.[1] Os
elementos fundantes que desenvolvem estas teses têm uma gama considerável de
informações. Entretanto, não podemos negar que historicamente a visão legalista das ἔργων νόμου (lê-se: érgon nómu, “obras
da lei”) nos reporta a Lutero e
Calvino, enquanto a social, num considerável hiato, parte das percepções da NPP
(New Perspective on Paul), termo usado inicialmente por Dunn em 1982 (Título de
sua palestra na “T.W Manson Memorial
Lecture” realizada na universidade de Manchester, cf. DUNN. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011,
p.9). Neste ensaio, trabalharemos dialeticamente a abordagem reformada e da NPP
quanto as ἔργων νόμου, reduzidas a Gl.2:16,
pensando: 1) o genitivo (ἔργων νόμου), 2) o
desenvolvimento contextual de 2:16 e 3)
sua relação com os argumentos precedentes e desdobramentos do próprio verso.
A construção genitiva ἔργων νόμου (lê-se: érgon nómu, “obras da lei”) é
traduzida de formas disntintas nas versões em português. Nas NVI e BA suas
traduções aparecem como “prática da lei”, já nas ARA, ARC, ACF como: “obras da
lei”. Em Gálatas ἔργων νόμου aparece
seis vezes (2:16; 3:2,5,10; cf Rm.3:28). A tradução e as implicações desta
expressão são nossa primeira tarefa neste ensaio, a luz da dialética proposta. James
Dunn entende que a melhor forma de traduzir a ἔργων νόμου é como: “serviço da lei ou [serviço] monista” (DUNN. A Nova
Perspectiva sobre Paulo, 2011, p.195). Nesse viés, este “serviço”, reduzido a leitura da NPP
não é tanto no sentido de atos particulares já realizados, mas no sentido de obrigações estabelecidas pela
lei, o sistema religioso determinado pela lei. Assim, a expressão não se
refere ao esforço de um indivíduo por um melhoramento moral, mas há um modo de
existência religioso, um modo de existência marcado em seu caráter distinto
como determinado pela lei,[2] pelas
práticas religiosas que demonstram a pertença da pessoa ao povo da lei (DUNN. A Nova
Perspectiva sobre Paulo, 2011, p.195).[3]
Na contramão desta
percepção temos alguns posicionamentos disntintos (numa ordem antitética de posicionamento, e não cronológica) que
focam a prática de lei. Lutero pensava ἔργων νόμου desta forma, num tom adversativo a justificação (e não
como caracterização). Para tal, o reformador estabelece uma diferença entre
justiça externa e interna. A primeira é proveniente de forças próprias
(justiças humanas) produzidas pelas leis civis e eclesiásticas e todo o
decálogo (LUTERO. Comentarios
de Carta del Apóstol Pablo a los Gálatas, 1519).[4] Calvino neste
mesmo viés foca a total incompatibilidade entre fé e obras, de maneira que ἔργων νόμου funciona,
a partir de delineamentos morais (CALVINO.
Gálatas, Efésios, Filipenses e Colossenses, 2010, pp.78,79). Damos um
salto, para salientar também a percepção de Ernest DeWitt Burton (1856-1925), a qual definia a
expressão em foco como: “base de aceitação para com Deus”, neste caso, “atos de
obediência e formais oriundos de um espírito
legalista,[5]
com a expectativa de merecer e assegurar a aprovação divina” (BURTON. A Critical and Exegetical Commentary on the Epistle to the Galatians, 1920, p. 120).[6] Com estas avaliações
introdutórias, investigaremos agora a passagem em seus contextos.
Ao pensarmos Gl.2:16 em
sua dinâmica contextual, observaremos seu lugar nas percepções argumentativas
usadas pelo apóstolo. Para Dunn sua compreensão das ἔργων νόμου
(citada anteriormente) é a melhor maneira de interpretá-las no contexto em que
Paulo as introduz (DUNN. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011,
p.196). Ao voltarmos na
delimitação de 2:16, temos algumas possibilidades, pois esta questão é vista de
algumas formas entre os estudiosos. Longenecker inicialmente entende a extensão
de 2:15-21 num viés retórico de propositio[7]
(LONGENECKER. Word Biblical Commentary:
Galatians, 2002, p. 80), [8]ou
seja, a transição da seção anterior para o corpo principal da carta; estabelecendo
a tese que Paulo irá defender na próxima seção (GEORGE.
Galatians, The New American Commentary, 2001, p.194). Pensemos agora o contexto anterior, a partir desta
redução pressuposta.
Antioquia[9] como
marcador de início do discurso em 2:11 funciona numa dinâmica geográfica que
vem sendo descrita, de forma repetida com ἔπειτα (lê-se: épeita, “depois de disso”) em conexão
com Jerusalém, Síria e Cilícia (1:18,21; 2:1). Quanto ao ocorrido ali
(Antioquia), o texto expõe diretamente: Οτε δὲ ἦλθεν Κηφᾶς εἰς Ἀντιόχειαν,
κατὰ πρόσωπον αὐτῷ ἀντέστην, ὅτι κατεγνωσμένος ἦν (e[10]
quando Cefas[11] veio
para Antioquia, o resisti face a face, pois[12]
fora feito condenado[13]).
O “γάρ” (lê-se: gár, “porque”) no início de 2:11, segundo Runge, produz o “material
explicativo que fortalece ou dá suporte ao que o precede (RUNGE. Discourse
Grammar of the Greek New Testament: A Pratical Introduction for Teaching and
Exegesis, 2013, p.54), embasando desta forma a postura de
Paulo exposta em 2:12-14. Em suma a atitude de Cefas (“coluna” Gl.2:9) não
estava condizente com “a verdade do evangelho” e produzia certa influência
sobre os judeus e Barnabé, pois “foram dissimulados” (συνυπεκρίθησαν)[14] ou “caíram
na mesma hipocrisia” (LOW; NIDA. Léxico Grego- Português Baseado em Domínios
Semânticos, 2013, p.681) junto
com ele. Assim, chegamos ao âmago da problemática que funciona em leituras
distintas, isso num viés retrospectivo, de
maneira que 2:16 aparece como reação aos postulados descritos. Dunn
entende que as controvérsias precedentes dizem respeito “a circuncisão e dietas
alimentares”, as quais como “obras da lei”, caracterizam o pertencimento ao povo da aliança. Desta forma, para os cristãos de Jerusalém pertencer
ao povo eleito sem incluir
fidelidade as leis alimentares e aos rituais de pureza na mesa de refeição era
uma contradição conceitual inconcebível. Pedro e Barnabé concordaram seja
com relutância ou não que a ameaça à identidade judaica era demasiadamente
grande para ser ignorada. Esse caráter focado pela NPP
em seu viés histórico chancela a crise de identidade que o trabalho de Paulo
provocou em seus colegas judeus cristãos (DUNN. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011,
pp.196,200).[15]
Para preservar a dialética usada até agora,
precisamos descrever a abordagem deste texto oriunda da reforma. Nesse viés, o
foco segundo Calvino: “é a subordinação a lei como base da recusa de Pedro em
ter comunhão com os gentios” (CALVINO. Gálatas, Efésios, Filipenses e Colossenses,
2010, p.74). Desta forma, a separação hipócrita de Pedro tem sua explicação
declarada. Além disso, mesmo depois do concílio de Jerusalém (At.15:19-21),
havia o entendimento de que os judeus estavam sob a lei (At.21:18-26).[16] Evidentemente
que a negação aos princípios que emanam da lei não estão sendo ignorados aqui,
pois a questão é a oposição “a verdade do evangelho” (τὴν ἀλήθειαν τοῦ εὐαγγελίου, a qual aparece também em 2:5.
Com estas questões em
foco, pensaremos os elementos textuais constituídos pela dualidade antitética
existente em Gl.2:16 entre “obras da lei” e “ser justificado”.[17] A
reação de Paulo ao trabalhar com esta distinção teológica (a luz do contexto)
nos serve como substrato a problemática em voga. Como entendê-la?
A estrutura do verso
apresenta as relações sintáticas, as quais definem as ligações argumentativas e
paralelas. Em primeiro lugar, numa síntese, observamos que as ἐξ ἔργων[18] são sempre negadas em 2:16 (οὐ δικαιοῦται ἄνθρωπος ἐξ ἔργων νόμου [...] οὐκ ἐξ ἔργων νόμου [...] ἐξ ἔργων νόμου οὐ...)
diretamente ou indiretamente. Isso associado ao particípio εἰδότες visto como causal (“por esta causa
sei...”)[19]
desenvolve a máxima próxima anterior: “Nós somos judeus por natureza, e não
pecadores dentre os gentios” (ARC, 2:15). Como observamos
anteriormente, os reformadores pensavam esta questão sob o viés do legalismo. Neste caso, a “base de aceitação para com Deus, os
atos de obediência e atos formais oriundos de um espírito legalista, com a
expectativa de merecer e assegurar a aprovação divina” (BURTON. A Critical and Exegetical Commentary on the Epistle to the Galatians, 1920, p.120). De outro lado, Dunn entende que “pelo contexto o Nomismo
era a razão, para os judeus se separarem de outros crentes, o que era essencial
para serem considerados entre os justos. As “obras da lei” eram claramente a
circuncisão e as leis alimentares” (DUNN. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011,
p.37). O paralelo contextual de certa forma destaca isto:
·
Contudo,
nem mesmo Tito, que estava comigo, sendo grego, foi
constrangido a circuncidar-se. --- E isto por causa dos falsos irmãos
[...] aos quais não nos submetemos, para que A VERDADE DO EVANGELHO
permanecesse entre vós (2:3-5)
·
Porque,
antes que alguns tivessem chegado da parte de Tiago, comia com os gentios; mas,
depois que chegaram, se foi retirando, e se apartou deles, temendo os que eram da circuncisão [...], quando, porem vi que não
procediam segundo A VERDADE DO EVANGELHO... (2:12-14).
O benefício quanto ao “ser
justificado pela fé” é o diferencial que estabelece a oposição ao viés da
exclusividade nacionalista. Assim, a redução identificadora da lei não funciona
no alcance da redenção de Cristo e seus benefícios. Podemos ainda ampliar a
questão para pensarmos, se a justificação ou qualquer benefício soteriológico,
em algum momento foi recebido pelas obras? Parece que a reposta neste caso só
pode ser negativa (cf.At.15:10,11). Desta forma, a resposta positiva ao
legalismo chancela uma compreensão nunca afirmada pelos judeus. George nos
lembra isto pela antropologia teológica: “por causa da queda dos seres humanos
[...] ‘nenhuma carne’ poderia ser justificada pela observação da lei. Além
disso, o próprio Deus sabia e pretendia que fosse assim desde o princípio” (GEORGE.
Galatians Logos Library System; The
New American Commentary, 2001, p.195). Nesse viés, Vogt afirma que “a graça
está presente desde as primeiras páginas de Gênesis” (VOGT. Interpretação do Pentateuco, 2015,
p.76).
Realmente não podemos
negar a complexidade da questão em voga, pois desmontar um edifício teológico
continuado por séculos, é uma tarefa que exige muito do contestador. Dunn
conseguiu pelo manos abalar ou provocar certa reflexão. As críticas dirigidas a
NPP são redigidas por ele mesmo em sua obra com suas devidas justificativas (DUNN. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011, p.49). Assim,
depois deste levantamento introdutório reduzido a Gl.2:16, observamos a
apresentação das teses interpretativas com seus postulados.
[1]
Vale destacar duas obras nesse viés: Dunn James. A Teologia do Apóstolo Paulo: São Paulo: Paulus, 2003,2018. DUNN James.
A Nova Perspectiva sobre Paulo. São
Paulo: Paulus, 2011.
[2] Dunn
fundamenta sua percepção também nos escritos de Qumran (cf. DUNN. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011,
p.195).
[3] Timothy
George faz uma crítica a interpretação de Dunn (cf. GEORGE. Galatians. Electronic ed. Nashville: Broadman & Holman
Publishers, 2001 Logos Library System; The New American Commentary, 2001, p.
194).
[4]
Disponível em: http://www.semla.org/portal/wp-content/uploads/2011/05/Lutero-Comentario-a-G%C3%A1latas.pdf. Acesso
em: 06/05;19 às 16:04. Ver também. LUTERO Martin. Obras de Martin Lutero Comentário de La Carta ao Romanos. Buenos
Aires: Asociacón Ediciones La Aurora,
1985, p.1338.
[5] Broadus é
incisivo nisto: “Explosivo em sua natureza, Gálatas é o manifesto de Paulo
contra a perversão da graça de Deus. A contínua batalha entre o legalismo e a
graça de Deus é definida neste livro. O legalismo é a religião do mundo que
escraviza os homens em sua tentativa de alcançar a justiça através do mérito. O
evangelho é a graça de Deus em operação, para libertar os homens, dessa
escravidão, para uma justiça que é um dom a ser recebido”. BROADUS David Hale. Introdução ao Novo Testamento. São
Paulo: Hagnos, 2002, p. 247.
[6] É
importante observar que esta interpretação pressupõe que o judaísmo do 1º
século era de cunho legalista. O que
Longenecker afirma (cf. LONGENECKER, Richard N.: Word Biblical Commentary: Galatians. Dallas, 2002, p. 86).
[7] Sobre
esta questão retórica ver em: KOSTENBERGER
Andreas; PATTERSON Richard. Convite a Intepretação Bíblica. São Paulo:
Vida Nova, 2015, pp.434-437.
[8] Alguns
autores usam esta mesma delimitação: BRUCE, F. F. The Epistle to the Galatians : A Commentary on the Greek Text. Grand Rapids, Mich.: W.B. Eerdmans Pub. Co., 1982, p.
136. GEORGE, Timothy: Galatians.
electronic ed. Nashville : Broadman & Holman Publishers, 2001, c1994 (Logos
Library System; The New American Commentary 30), p. 186. Outros como Pfeiffer
delimitam de 11-21, (PFEIFFER Charles F. ;
HARRISON, Everett Falconer: The
Wycliffe Bible Commentary: New Testament. Chicago : Moody Press, 1962, S.
Gl 2:11)
[9] Sobre o cristianismo em Antioquia: LONGENECKER, Richard N.: Word Biblical Commentary: Galatians. Dallas, 2002, p. 70.
[10]
Existe uma divergência na tradução desta conjunção nas versões em português,
pois algumas traduzem com e (ARC,ACF) outras como “mas” (ARA, NVI).
[11]
Pela Crítica Textual observamos certa divergência entre o texto Receptus (Byzantine
2005) e o Crítico (Nestle Aland 28ª Edição), pois no primeiro aparece Πέτρος e no outro Κηφᾶς. Metzger afirma que Κηφᾶς tem suporte maior em seus testemunhos. Metzger,
Bruce Manning. United Bible Societies: A
Textual Commentary on the Greek New Testament, Second Edition a Companion
Volume to the United Bible Societies' Greek New Testament (4th Rev. Ed.). London;
New York : United Bible Societies, 1994, p. 523
[12] Parece
que ὅτι tem um viés CAUSAL aqui,
funcionando como razão daquilo que o precede e introduzindo uma oração
dependente. WALLACE Daniel. Gramática
Grega: Uma Sintaxe Exegética do Novo Testamento. São Paulo: Batista
Regular, 2009, p.460.
[13]
Uso PERIFRÁSTICO DO PARTICÍPIO. Fórmula: imperfeito ἦν + perfeito κατεγνωσμένος = mais que
perfeito. IBID. 648. Essa fundamentação foi usada pela ARA em sua tradução, mas sem trazer em sua
equivalência o passivo.
[15]
James Dunn que ὑπὸ
νόμον (“sob a lei”) presente Gl.4:5 funciona nessa mesma dinâmica, ou seja, a lei
funcionando como caracterização dos judeus. DUNN James. A Nova Perspectiva sobre Paulo, 2011, pp.197. Em seu comentário de
Rm.3:20 também afirma: “... os primeiros ouvintes romanos provavelmente
entenderiam com razão ‘obras da lei’, como se referindo àquelas ações que foram
realizadas por mando da lei, a serviço da Torá, isto é, aquelas ações que
marcaram os envolvidos como povo da lei, aqueles atos prescritos pela lei pelos
quais um membro do pacto se identificou como judeu e manteve seu status dentro
dele. DUNN, James D. G.: Word Biblical Commentary: Romans 1-8. Dallas: Word, Incorporated,
2002 (Word Biblical Commentary 38A), p. 158.
[16] Ver em: WUEST, Kenneth S.: Wuest's Word Studies from the Greek New
Testament: For the English Reader. Grand Rapids : Eerdmans, 1997,
c1984, S. Gl 2:12.
[17]
Vale observar que o verbo δικαιόω no Corpus Paulinus aparece 27 vezes e tem seu uso reduzido a
voz passiva.
[18] A
tradução da preposição ἐκ pode ser vista de formas disntintas.
Numa abordagem em que o genitivo de fonte se destaca: “para fora das obras”. Ou
genitivo de meio: “pelas obras...”
[19] HAUBECK Wilfrid, SIEBENTHAL Von Heinrich. Nova
Chave Linguística Novo Testamento Grego,
Mateus ־Apocalipse. São Paulo: Hagnos, 2009, p.1085.
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